TJRJ - 0800867-63.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:49
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:11
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800867-63.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA DE CASTRO MARTINS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
PI.
PINHEIRAL, 1 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 12:05
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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17/10/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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17/10/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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04/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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