TJRJ - 0827803-53.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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04/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0827803-53.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ANDRE LOPES FREIRE HORA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANDRE LOPES FREIRE HORA, sem concessão da liminar.
No id 135979045, o autor comunicou a atualização do contrato pelo devedor e requereu a extinção do feito. É o relatório, decido.
Tendo em vista o alegado pelo autor (id 135979045 ), verifica-se ter havido a perda superveniente do interesse de agir.
Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Indefiro o levantamento de restrição no RENAJUD, vez que inexiste determinação do juízo neste sentido.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, mas sem condenação em honorários ante a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
26/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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