TJRJ - 0823819-40.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 20:49
Baixa Definitiva
-
18/04/2025 20:49
Juntada de Petição de certidão de débito
-
18/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 20:47
Transitado em Julgado em 18/04/2025
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA em 12/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823819-40.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
25/11/2024 17:37
Juntada de Ata da Audiência
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 14:02
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806949-87.2023.8.19.0004
Jessica Cristina Pereira Cardoso
Clecio Ribeiro
Advogado: Jessica Cristina Pereira Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2023 00:58
Processo nº 0810739-09.2024.8.19.0210
Ana Celia Cavalcante da Silva
Tim S A
Advogado: Thalita Cristina Loureiro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 20:59
Processo nº 0813396-21.2024.8.19.0210
Danielle de Oliveira Pereira Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Natalia Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 04:07
Processo nº 0280590-74.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Emp. I P Sucesso LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2020 00:00
Processo nº 0806316-74.2024.8.19.0058
Paulo Cezar Marcolini Machado
Leonardo Tavares Salles de Azevedo Lima
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 20:28