TJRJ - 0807225-39.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:31
Baixa Definitiva
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29/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO SILVA MENDONCA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807225-39.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/06/2024 12:40:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS RICARDO SILVA MENDONCA RÉU: GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 08:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:53
Expedição de Informações.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO SILVA MENDONCA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:58
Juntada de Petição de informação
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26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO SILVA MENDONCA em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO SILVA MENDONCA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:50
Expedição de Informações.
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24/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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