TJRJ - 0808013-53.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 15:26
Expedição de Informações.
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:34
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de ROSENI DE ARVELLO NUNES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 16:50
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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19/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808013-53.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENI DE ARVELLO NUNES RÉU: ALGAR TELECOM S A, BANCO BRADESCO S.A.
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSENI DE ARVELLO NUNES em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSENI DE ARVELLO NUNES em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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13/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Informações.
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12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S A em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALGAR TELECOM S A em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSENI DE ARVELLO NUNES em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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