TJRJ - 0809175-83.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:03
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809175-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/07/2024 15:54:24 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: SILAS OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id. 193265689),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Expeça-se mandado de pagamento do valor excedente em favor do RÉU.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:31
Outras Decisões
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20/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
11/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0809175-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/07/2024 15:54:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: SILAS OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0809175-83.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 17 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:14
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809175-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/07/2024 15:54:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: SILAS OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de SILAS OLIVEIRA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:36
Expedição de Informações.
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24/07/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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