TJRJ - 0813402-19.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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04/06/2025 19:35
Documento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813402-19.2024.8.19.0213 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0813402-19.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00048102 RECTE: PAULO CEZAR FRAGOSO PINTO ADVOGADO: KILDARE FLAVIO BELO FURTADO OAB/RJ-197919 RECORRIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/05/2025 10:00
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 16:06
Conclusão
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24/04/2025 16:03
Distribuição
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24/04/2025 16:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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