TJRJ - 0804118-05.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0804118-05.2022.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: CANTINA COSTA AZUL PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CRISTIANO VIRGILIO DE SOUZA GUEDES, PAULO HENRIQUE SILVA RAMOS, MARCELO KELLER PEREIRA, DANIELLE APARECIDA ALVIM GUEDES, C V S GUEDES Id. 158353832: Defiro a pesquisa de bens no sistema conveniado Renajud em nome dos executados Cantina Costa Azul Pizzaria e Comercia de Alimento (CNPJ: 17.***.***/0001-40) e C V S Guedes Me (Pizzaria do Cristiano) (CNPJ: 03.***.***/0001-03), como requerido.
Comprovado o devido recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para a realização da pesquisa.
Por oportuno, também, defiro a tentativa de citação por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp no número de telefone indicado na petição.
Certificado o devido recolhimento das custas pertinentes, expeça-se mandado de citação, para cumprimento por Oficial de Justiça, atentando-se este quanto às cautelas de praxe.
RIO DAS OSTRAS, 13 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Outras Decisões
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07/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:04
Expedição de Informações.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0804118-05.2022.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: CANTINA COSTA AZUL PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CRISTIANO VIRGILIO DE SOUZA GUEDES, PAULO HENRIQUE SILVA RAMOS, MARCELO KELLER PEREIRA, DANIELLE APARECIDA ALVIM GUEDES, C V S GUEDES 1 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas do executado CANTINA COSTA AZUL PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-40, e C V S GUEDES ME (PIZZARIA DO CRISTIANO), inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-03 no valor de R$ 107.959,10 (mil e sete, novecentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 2 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e posterior intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, se for o caso. 3 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intimem-se os executados, por via postal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, aleguem alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 4 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação dos executados, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 5 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 25 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:37
Outras Decisões
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31/01/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de CANTINA COSTA AZUL PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA ALVIM GUEDES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANO VIRGILIO DE SOUZA GUEDES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de C V S GUEDES em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 18:58
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:59
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 07/11/2022 23:59.
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04/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:42
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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