TJRJ - 0809956-08.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0809956-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/08/2024 15:18:21 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Resgate de Contribuição, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE MIRANDA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 172216736, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/03/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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27/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 08:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 09:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/12/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 09:07
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:30
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0809956-08.2024.8.19.0213 - Distribuído em09/08/2024 15:18:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Restituição de Contribuição, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCIA MARIA DE MIRANDA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 136524704.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado via postalconforme índice 137041263, como comprova o A.R. positivo de índice 149348158, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).A contagem do prazo se estabeleceu conforme o Enunciado 13 da FONAJE, sendo certo que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação".
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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26/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:28
Expedição de Informações.
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20/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 15:56
Outras Decisões
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19/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:06
Juntada de Petição de informação
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08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
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04/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:42
Expedição de Informações.
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14/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:44
Expedição de Informações.
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09/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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