TJRJ - 0815177-69.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:16
Expedição de Informações.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 12:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815177-69.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 18:02:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Outras Decisões
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09/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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26/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 01:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815177-69.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 18:02:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0410155202), instalada à Rua Dilma Pinto do Amaral – 110 – Edson Passos – Mesquita - RJ, CEP: 26.240-470, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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