TJRJ - 0808913-36.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 21:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0808913-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2024 16:04:30 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: TIAGO PAULO BORGES RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, SERASA S.A.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:35
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo: 0808913-36.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: TIAGO PAULO BORGES RECORRIDO: BANCO INTERMEDIUM SA, SERASA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de TIAGO PAULO BORGES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:40
Outras Decisões
-
24/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808913-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2024 16:04:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: TIAGO PAULO BORGES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, SERASA S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de TIAGO PAULO BORGES em 30/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:44
Expedição de Informações.
-
18/07/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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