TJRJ - 0808703-46.2023.8.19.0204
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0808703-46.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DIAS RÉU: GILVAN CASTRO PEREIRA JOSE DIAS pretende, em razão da mudança na situação e evolução da capacidade laboral do réu, ora demandado, a exoneração do pensionamento a ele prestado.
O autor foi condenado ao pagamento de 2,9 salários-mínimos mês.
Dessa forma, por se tratar de obrigação continuada, o valor da causa deve observar a regra prevista no art. 292, § 2º, do NCPC - valor anual da prestação.
Emende-se, pois, a inicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
25/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DIAS - CPF: *02.***.*14-91 (AUTOR).
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10/09/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:49
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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02/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA PALHA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/12/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO MENDONCA PALHA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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13/07/2023 08:49
Outras Decisões
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06/07/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 08:03
Declarada incompetência
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20/04/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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