TJRJ - 0801718-85.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de NINA ROCHA CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/08/2025 23:59.
 - 
                                            
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSAFA PARANHOS DE MELO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
 - 
                                            
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801718-85.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MOREIRA ALVARENGA RÉU: SEGUROS SURA S.A.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
O ônus da sucumbência deverá observar as disposições do acordo e, subsidiariamente, o §2º do artigo 90 do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 27 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 15:49
Homologada a Transação
 - 
                                            
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA ALVARENGA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de NINA ROCHA CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSAFA PARANHOS DE MELO em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801718-85.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MOREIRA ALVARENGA RÉU: SEGUROS SURA S.A.
Inicialmente, rechaço a preliminar de falta de interesse de agir, que merece ser afastada em respeito ao Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, não se podendo exigir o pedido na via administrativa para que se tenha a prestação jurisdicional.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço da ré pela ré.
Encerro a fase instrutória, nada sendo requerido, no prazo de 15(quinze) dias, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular - 
                                            
24/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSAFA PARANHOS DE MELO em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSAFA PARANHOS DE MELO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
25/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de NINA ROCHA CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO MOREIRA ALVARENGA - CPF: *53.***.*84-04 (AUTOR).
 - 
                                            
20/02/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 20:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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