TJRJ - 0809729-40.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALEX FONTENELLE DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809729-40.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
Declaro saneado o processo.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido a eventual falha na prestação de serviço pela ré. 2.
Analiso o pedido formulado pela Parte Autora de produção da prova pericial, a qual, de fato, se faz necessária à adequada solução deste litígio.
Assim, defiro a produção da prova técnica, nomeando Perito do Juízo o Dr.
ALEX FONTENELLE DA COSTA, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], pelo qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO.", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert em 4,0 salários mínimos.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Com a vinda da proposta de honorários, às partes, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do NCPC.
Com a vinda do laudo, às partes, oficie-se ao TJRJ para o pagamento da ajuda de custo do perito.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert para prestar esclarecimentos, no mesmo prazo.
Após, tudo certificado, venham os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
24/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 13:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*97-15 (AUTOR).
-
13/09/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819837-37.2023.8.19.0021
D'Leonel Logistica e Transportes LTDA
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Alex Macedo do Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 13:10
Processo nº 0802170-60.2024.8.19.0067
Josildo Claudino da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marco Antonio Leal Brandi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 16:12
Processo nº 0801034-18.2024.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rick Ryan Pinto dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 15:46
Processo nº 0828842-88.2024.8.19.0202
Larissa Franco Pires
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Henrique Pereira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:32
Processo nº 0877006-91.2024.8.19.0038
Maria Peres Leandro
Geraldo Peres
Advogado: Orlando Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:10