TJRJ - 0816120-42.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de débito
-
20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de débito
-
08/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:31
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816120-42.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, sendo certo que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput,c/c art. 51, inciso I,ambos da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência de justificativa no prazo assinalado em ID 156486780.
P.R.I.
Dispensada a intimação daparte autora, na forma do enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Intime-se a parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
VOLTA REDONDA, 22 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
14/11/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/11/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:21
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
24/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
23/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813543-26.2024.8.19.0023
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Rosana da Silva Pimentel
Advogado: Stephanie Hoelz Salgado de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 10:08
Processo nº 0805944-36.2024.8.19.0023
Jacqueline Adams da Silva
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Cayo Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:28
Processo nº 0824845-22.2023.8.19.0206
Lucas Ribeiro Maia
Nilton Cesar Maia
Advogado: Juliane Goncalves Grade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 16:47
Processo nº 0813856-84.2024.8.19.0023
Nilzete Passos dos Santos
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 14:29
Processo nº 0806690-66.2024.8.19.0066
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 16:02