TJRJ - 0813828-19.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIANA COSTA DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
NESTA DATA FORAM VERIFICADOS OS RESULTADOS DAS CONSULTAS JUNTO AO SISBAJUD, CONFORME DOCUMENTOS QUE ORA SEGUEM JUNTADOS. -
23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813828-19.2024.8.19.0023 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ORCENIRA CONCEICAO COSTA, BETSABA CONCEICAO COSTA, BARBARA COSTA ALVES, DAVI SALOMAO CONCEICAO COSTA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecimento do Sr.
HELIO DA COSTA.
Considerando que, a partir da publicação do Provimento CGJ nº 48 de 17 de junho de 2021, foram distribuídos para as Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro os processos cuja competência está definida nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/15 (LODJ), declino da competência deste Juízo Cível em favor da 2ª Vara de Família desta Comarca, na forma da Resolução OE nº 35/2022 - pág. 71.
Intime-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
24/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:35
Declarada incompetência
-
22/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:17
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805573-45.2021.8.19.0066
Edgard Domingos Aparecida Tonolli Bede
Gabriel de Souza Santos Dias
Advogado: Vitor Hugo Goncalves Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 14:54
Processo nº 0818733-35.2024.8.19.0066
Edinei Miguel Soares
Auto Car Fibras e Acessorios Automotivos...
Advogado: Poliana de Almeida Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 13:45
Processo nº 0813854-17.2024.8.19.0023
Rafaela Tavares dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:52
Processo nº 0800734-38.2023.8.19.0023
Adilio Cruz do Nascimento
Senffnet LTDA
Advogado: Lilian Figueiredo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 16:17
Processo nº 0813878-45.2024.8.19.0023
Julia Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Barreto Tolentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:51