TJRJ - 0801593-71.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FONSECA DE PAULA SALES em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FONSECA DE PAULA SALES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:38
Expedição de Informações.
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de 51.674.408 DANIELI TEIXEIRA SILVA CUNHA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801593-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA KAROLINA FONSECA DE PAULA SALES RÉU: 51.674.408 DANIELI TEIXEIRA SILVA CUNHA RODRIGUES HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FONSECA DE PAULA SALES em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de 51.674.408 DANIELI TEIXEIRA SILVA CUNHA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:58
Decretada a revelia
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14/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/07/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:43
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/04/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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