TJRJ - 0892595-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
19/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BIANCA BRIGIDO SOUTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BIANCA BRIGIDO SOUTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0892595-74.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIMAR EDUARDO DA SILVA LANCHES LTDA, RAPHAEL NORONHA MADEIRA DE CASTRO, EDIMAR EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Index 123183021: Trata-se de impugnação à penhora oferecida pela parte ré, ora executada, sob o argumento de que há excesso no valor da execução.
Afirma que os exequentes somaram o dano moral com a multa do descumprimento de obrigação de fazer.
No entanto, alega que não foi intimado da obrigação de fazer.
Aduz, ainda, que utilizaram a data do evento danoso como parâmetro para incidência de correção monetária e juros, o que está em desacordo com a sentença.
Em razão disso, afirma que o valor correto a ser pago é de R$ 14.667,12.
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou nova planilha do débito, index 142270271.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Conforme já elucidado no despacho index 153487703, é necessária a intimação pessoal do Réu para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, e somente após irá incidir a multa fixada.
No caso em tela, a parte executada não foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer, conforme certificado no index 153688942.
Portanto, a aplicação de penhora do valor depositado na conta do autor em dobro, não deve ser aplicada.
Além disso, o valor a título de danos morais deve ser corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos do enunciado sumular nº362 do STJ, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, a partir da data do prejuízo, conforme sentença.
Desta forma, considerando que a citação do réu ocorreu em 07/08/2023, conforme certidão index 155094299, os juros de mora devem contar desta data e não em 23/07/2023, conforme informado pela exequente index 142270271.
Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA para determinar o excesso na execução no valor de R$ 11.153,52.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 14.667,12 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte autora ou advogado com poderes para receber e dar quitação.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 11.153,52 (onze mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, em favor da parte ré ou advogado com poderes para receber e dar quitação. À parte autora para informar se com o levantamento do valor dar quitação ao feito, em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita.
Intimem-se.
O mandado de pagamento somente deve ser expedido após a intimação das partes e certificado o decurso do prazo nos autos.
Após decurso do prazo, certifique-se, e, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA FETEIRA SOARES Juiz Titular -
24/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:27
Outras Decisões
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de EDIMAR EDUARDO DA SILVA LANCHES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de BIANCA BRIGIDO SOUTO em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de BIANCA BRIGIDO SOUTO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 22:28
Decretada a revelia
-
04/09/2023 09:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:19
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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