TJRJ - 0824547-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824547-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZANIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª Ré (RIO +), uma vez que a mesma faz parte da relação jurídica estabelecida entre as partes, conforme o logotipo da Ré constante na fatura acostada no id. 133236439.
Ademais, a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação em fase de sentença.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade da negativa da concessão do benefício da tarifa social, a legitimidade dos valores cobrados no termo de confissão de dívida assinado pela parte autora e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pela parte autora.
Para a qual nomeio o perito CLÁUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA, Engenheiro Civil, CREA-RJ 2016.127063, CPF nº *20.***.*81-27, e-mail [email protected], telefones 96995-4191 / 3449-0456, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Por fim, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a parte autora nega a existência da relação jurídica, relatando que não contratou os serviços que originaram a negativação, não se podendo exigir da parte autora a comprovação de fato negativo.
Por essa razão, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se possui interesse na produção de outras provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Ao Autor sobre as contestações. -
24/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZANIRA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*95-40 (AUTOR).
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16/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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