TJRJ - 0802434-26.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
10/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:21
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JORGE MACHADO DE SIMAS em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0802434-26.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES RÉU: JORGE MACHADO DE SIMAS ID 157102715 - Na viaprocessual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento da Lei 9.099/95, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis tal fato "constitui causa de extinção do processo de execução"(art. 53, §4º c/c 51 §1º, ambos da Lei 9.099/95), sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso.
Tendo em vista o que destes autos consta, a demonstrar que não logrou êxito o presente cumprimento de sentença, julgo-o extinto, a teor do disposto nos art. 53, §4º c/c 51 §1º, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
P.I. - Dê-se baixa e arquivem-se.
PETRÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
28/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 00:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802434-26.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES RÉU: JORGE MACHADO DE SIMAS 1.
Determino nesta data o bloqueio de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) pelo sistema SISBAJUD até o limite do débito em execução ( R$ 2.160,90), conforme impressão anexa. 2.
Aguarde-se, por 48 horas, notícia do cumprimento da ordem e, tão logo decorrido este prazo, retornem conclusos para as providências pertinentes.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 03:26
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 12:27
Processo Reativado
-
07/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 12:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 19:26
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 13:13
Homologada a Transação
-
16/06/2023 20:05
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 16:11
Processo Reativado
-
17/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:39
Baixa Definitiva
-
04/06/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 05:37
Transitado em Julgado em 04/06/2022
-
04/06/2022 05:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 15:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
01/06/2022 16:25
Homologada a Transação
-
01/06/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2022 12:22
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 08:03
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 15:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
16/05/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-81.2023.8.19.0051
Erika Goncalves Senra
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 18:56
Processo nº 0810154-69.2022.8.19.0066
Thais Oliveira da Graca Vasconcelos
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Josieni de Almeida Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 15:58
Processo nº 0931088-86.2024.8.19.0001
Ronaldo de Oliveira Linde
Flavia Ritta
Advogado: Elizandra Maria Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 12:21
Processo nº 0841844-07.2024.8.19.0209
Banco Volkswagen S.A.
Antonio Baptista de Carvalho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:51
Processo nº 0811847-90.2023.8.19.0054
Sonia Maria da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Daniel Cezar da Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 13:20