TJRJ - 0901348-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:59
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 19:59
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PICORELLI em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PICORELLI em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:10
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901348-83.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MENDES PICORELLI EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA, MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA Trata-se de pedido de execução formulado pela exequente em ID 193541616, na qual pugna pelo pagamento da multa cominatória pelo descumprimento da obrigação de fazer, com a intimação da executada para pagar o valor de R$ 2.661,99, referente ao somatório do dano material e a multa cominatória, deduzido do valor a ser restituído ao réu.
De início, verifica-se que a sentença de ID 149415663/152350974 condenou a ré a pagar à autora o valor R$ 4.013,04, a título de dano material, bem como a efetuar o pagamento de todas multas e débitos do veículo e efetuar a transferência das penalidades posteriores à data da venda (21/03/2022), no prazo de trinta dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
A referida sentença julgou procedente o pedido contraposto e condenou a parte autora a restituir a quantia de R$ 5.143,84 ao réu, abatendo o valor no débito existente.
A decisão foi mantida em sede recursal, conforme Súmula em ID 180931684.
A decisão de ID 187857924 determinou a intimação da demandada para se manifestar acerca da alegação de descumprimento da obrigação de fazer, permanecendo inerte até a presente data.
Em ID 195405582, a parte autora comprova o não pagamento das multas de trânsito pela ré, cujo somatório totaliza R$ 5.664,19, bem como a ausência de transferência das penalidades posteriores à data da venda.
Em relação à obrigação de pagar, a exequente junta aos autos planilha descritiva e atualizada de seu crédito, na qual indica o valor de R$ 7.595,87.
Já o valor devido à ré, de acordo com os cálculos apresentados pela exequente em ID 193541616, totaliza a importância de R$ 7.934,08.
Ante o exposto: a) Diante do descumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no pagamento de todas as multas do automóvel, converto-a em perdas e danos e fixo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do artigo 499 do CPC, incluindo o valor da multa cominatória, devendo a parte autora/exequente utilizar tal valor para pagamento das cobranças. b) Intime-se a parte ré/executada para que realize o depósito no valor de R$ 5.661,79 (R$ 7.595,87 + R$ 6.000,00 – R$ 7.934,08), no prazo de cinco (cinco) dias, sob pena de penhora. c) A fim de garantir a efetividade da sentença, ao cartório para expedição de ofício ao DETRAN/RJ para que realize a anotação de comunicação de venda do veículo NISSAN/LIVINA XGEAR 18, ano 2014, placa FSJ5G31, na cor branca, RENAVAM nº *10.***.*72-29, CHASSI Nº 94DTBAL10EJ350801, para o nome do executado PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-34, a partir de 21/03/2022,devendo, ainda, proceder à transferência para o nome da executada dos pontos referentes às multas de trânsito posteriores à data da venda do automóvel em 21/03/2022.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 14:01
Expedição de Informações.
-
12/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:34
Outras Decisões
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PICORELLI em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0901348-83.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MENDES PICORELLI EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA, MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA 1.
Indefiro a planilha apresentada em ID 188106179, uma vez que não houve condenação da ré ao pagamento da multa de 20% prevista na cláusula sétima do contrato.
Retifique-se no prazo de 10 dias, devendo, ainda, detalhar os valores das multas, com indicação de data de infração e o ID do documento. 2.
No mesmo prazo, comprove a parte autora o descumprimento da obrigação de fazer.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:16
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PICORELLI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA MENDES PICORELLI - CPF: *30.***.*98-49 (AUTOR).
-
05/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA DO CLAU LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCIO CLAUDIO PEDROSA DE MOURA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/10/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 13:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/10/2024 13:33
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
10/09/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA MENDES PICORELLI em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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