TJRJ - 0809507-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE OLIVEIRA SANTANA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de PRISCILLA DE FREITAS DINIZ em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809507-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN DE OLIVEIRA SANTANA RÉU: DAKINI DINIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILLA DE FREITAS DINIZ 1- Indefiro o requerimento realizado em audiência, uma vez que não resta comprovado documentalmente que a ré poderá ser localizada no referido endereço.
Ademais, já houve diligência realizada no local, a qual restou negativa, conforme a certidão ao index 143306694. 2- Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A relação processual encontra-se pendente de aperfeiçoamento, já que a parte ré ainda nãofoi citada, ocupando-se o feito com tentativas de localização do seu paradeiro.
Como amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o Conselho Nacional de Justiçatraçou metas para odesenvolvimento e aprimoramento dos serviços judiciários, dentre as quais,a Meta n° 1,que pede o esforço de todas as esferas do Poder Judiciário para finalização dasdemandas ajuizadas até o dia 31/12/2018.
Em pronunciamento público, o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do CNJ, pediuaos juízes criatividade no esforço pelo cumprimento da Meta n° 1.
Disse o Ministro: "Precisamos desafiar nossa criatividade na concepção de formas institucionais novas parareduzirmos essa montanha de processos que tanto nos preocupa".(notícia de 06 de agosto de 2009, veiculada pela "Agência CNJ de Notícias").
Atento aos objetivos do CNJ, oPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio deJaneiroà época, Desembargador Luiz Zveiter, editou os Atos Normativos 14, 15 e 16, todos de 20 deagosto de 2009, que determinam a identificação dos processos mais antigos e a adoção demedidas concretas para seus julgamentos em primeira Instância, providências que visam: "...assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo judicial, o fortalecimento dademocracia, além de eliminarosestoques e processos responsáveis pelasaltastaxasdecongestionamento...".(noticiado em 26 de agosto de 2009 no site do CNJ).
A diminuição dos acervos cartorários, portanto, é o lema.
Assim, em sintonia com a mobilização nacional pelo cumprimento da mencionada Meta n°1,decido: A concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo judicial,insculpido no inciso LXXVIII do artigo 5° da Carta Magna, reclama redução dos excessos nas serventias judiciais,recomendando a imediata finalização dos processos antigos que estão paralisados em razão dependências que não podem ser atribuídas aos mecanismos da Justiça.Na mira da Meta n° 1, estão os processos que já ultrapassaram ou estão prestes a completardois anos de tramitação sem julgamento.Oresultado do trabalho assim direcionadodurante os anos desde a implantação das metasreforça apercepção da razoabilidade do pronto sacrifício dos feitos emperrados em prol do bom andamentode outras demandas que versam questões de igual ou maior relevância.Em outras palavras, segundo melhor interpretação, trata-se de autorização administrativa para o sacrifício do inviável, do inservível, em prol do bom andamento da parte promissora do acervo cartorário.
No caso dos autos, mais de um ano se passou sem grandes avanços de ordemprocedimental, insucesso que, repita-se, não pode ser imputado à prestação jurisdicional.
As fracassadas tentativas anteriores de localização da parte demandada denotam ainutilidade deste processo como veículo da pretensão do autor, diante da impossibilidade de realização do ato por meio de edital, consoante vedação expressa do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95, o que está em plena consonância com os princípios inseridos no art. 2º do citado diploma.
Por essa razão, ouso dizer quenão mais se justifica o dispêndio de tempo e dinheiro do Estado-Juiz com processo que até omomento deu claras demonstrações de que tende ao nada.Mesmo que se argumente a ausência de amparo legal para a finalização imediata doprocesso sem resolução do mérito, invoco o disposto no artigo 2°, III, "b", do referidoAtoNormativon° 15/2009, como exemplo de que o critério da razoabilidade, quando aplicado porrazões de interesse público, autoriza a dispensa dos rigores formais.
Diante do exposto,e sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resoluçãodo mérito, o que faço com fulcro no art.51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas ehonorários.Cumpridas as formalidades legais, dê-sebaixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
21/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de PRISCILLA DE FREITAS DINIZ em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809507-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN DE OLIVEIRA SANTANA RÉU: DAKINI DINIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILLA DE FREITAS DINIZ 1- Retire-se de pauta. 2 - Inrtime-se a parte autora para fornecer o endereço completo onde pretende que a diligência seja renovada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/11/2024 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PRISCILLA DE FREITAS DINIZ em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL DIONISIO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 09:54
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:58
Audiência Conciliação não-realizada para 24/04/2024 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/04/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 09:09
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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