TJRJ - 0811923-09.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
17/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:42
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA VANUSA PEREIRA DE SOUSA ABREU em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:38
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/12/2024 05:27
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811923-09.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA VANUSA PEREIRA DE SOUSA ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, em NOME DA PARTE AUTORA, com data inferior a três meses.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2- Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital".
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811909-29.2023.8.19.0023
Fabiana Aparecida Silva de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 12:24
Processo nº 0804624-75.2024.8.19.0208
Amanda Cristina Cezario Alves
Transporte e Turismo Machado LTDA
Advogado: Aline de Carvalho Caetano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 14:38
Processo nº 0826514-50.2022.8.19.0205
Andreia Carla de SA Francisco
Ns2 com Internet S A
Advogado: Luana de Carvalho Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 12:23
Processo nº 0878265-38.2024.8.19.0001
Catia Gervazoni de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 17:10
Processo nº 0805008-70.2024.8.19.0068
Jocimar Santos da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Eleny Foiser de Liza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 15:27