TJRJ - 0842703-69.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842703-69.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO CONCEICAO DE SANTANA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Cuida-se de ação distribuída em 18/12/2023 sem que até a presente data tenha a parte autora logrado êxito em atender a providência simples, qual seja, recolher as custas e despesas iniciais do processo como determinado por este Juízo.
Conforme se infere dos autos, o Juízo concedeu à parte autora a oportunidade para promover o pagamento devido, tendo decorrido “in albis” o prazo assinalado, como certificado.
Está evidenciado, assim o desinteresse da parte autora na causa, sendo certo que este processo, no contexto, tem o condão de retardar injustificadamente o andamento dos demais, também em trâmite neste Juízo e para os quais deve a força produtiva disponível ser direcionada.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com arrimo no artigo 485, inciso II e III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Dê-se baixa e oficie-se ao Fundo Especial do E.
TJERJ para inscrição em dívida ativa.
Após, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
24/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:33
Outras Decisões
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01/08/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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