TJRJ - 0836404-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836404-42.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ANA LUCIA DE SOUZA Considerando a perda do objeto noticiada pela parte autora no index 201588765, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas exlege.
Sem honorários ante a ausência de citação do réu.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
17/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836404-42.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ANA LUCIA DE SOUZA Notificação extrajudicial expedida para o endereço do devedor constante na cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, não foi recebida por ter o réu se mudado do endereço informado no contrato celebrado entre as partes, conforme consignado pelo preposto dos Correios lá compareceu.
Não é razoável deferir proteção daqueles devedores que embora sabedores de suas obrigações quedam-se inertes na posse do bem, que serve como garantia de sua dívida, sendo certo que o réu se mudou para outro endereço e sequer comunicou tal mudança ao credor.
De igual forma, o credor não pode ter seu direito de reaver sua garantia limitada pelo desaparecimento voluntário do devedor.
Isto posto, considero configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (DL nº 911/69, art.3º, § 3º) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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