TJRJ - 0944059-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Citação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0944059-06.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: SILVANA VILLACA RUSSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANA VILLACA RUSSO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Parte: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: SILVANA VILLACA RUSSO registrado(a) civilmente como SILVANA VILLACA RUSSO em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024. -
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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