TJRJ - 0814333-22.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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28/04/2025 16:26
Expedição de Informações.
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25/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 02:58
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/03/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:17
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA CHAVES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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06/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA CHAVES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0814333-22.2024.8.19.0213 - Distribuído em07/11/2024 11:35:37 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: GERALDO VIEIRA CHAVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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