TJRJ - 0839051-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 23:34
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THAIS MURATORI DE ALENCASTRO GRACA CORREIA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:18
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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02/12/2024 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839051-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS MURATORI DE ALENCASTRO GRACA CORREIA RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:35
Homologada a Transação
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22/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 08:37
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/10/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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