TJRJ - 0843859-46.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 23:42
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 23:42
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de REGINA COELI FERREIRA NEVES em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843859-46.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA COELI FERREIRA NEVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Pedidos ultrapassam o valor da alçada deste Juizado.
Aplicação do artigo 3º, I, da Lei 9.099/95.
Enunciado 2.3.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 3º, I e 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/11/2024 09:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/11/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836590-53.2024.8.19.0209
Avelino Peres Guerreiro Filho
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Ana Cristina de Almeida Jorge Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 15:55
Processo nº 0815066-80.2022.8.19.0205
Rosiane Firmino da Silva
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 12:30
Processo nº 0843430-79.2024.8.19.0209
Carmen Luce Rocha Luna
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:15
Processo nº 0811169-73.2024.8.19.0205
Celso Soares
Banco Pan S.A
Advogado: Charles Alberto Camilo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 10:22
Processo nº 0843957-31.2024.8.19.0209
Roberta Lage Vieira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Andre do Nascimento Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:53