TJRJ - 0843210-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:58
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843210-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MR DESIGN MARMORES E GRANITOS NACIONAL E IMPORTADOS LTDA, ANTONIO ESTEVAO DE BRITO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
O Decreto Municipal 54.405, de 30 de abril de 2024, regulamentou a criação do bairro denominado Barra Olímpica. atribuindo-o à XXIV Região Administrativa.
Deslocando, assim, a competência para julgamento deste feito para a Regional da Barra da Tijuca desta Comarca da Capital, considerando o domicílio do autor, vejamos: .
Portanto, considerando o disposto no artigo 10, parágrafo único da LODJ, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Forum Regional da Barra da Tijuca.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:34
Declarada incompetência
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824303-73.2024.8.19.0204
Manoel Gomes de Souza
Michele Gomes Franco
Advogado: Murilo de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 22:50
Processo nº 0804341-95.2023.8.19.0205
Construtora e Empreiteira de Obras Creta...
Antonio Jose de Freitas
Advogado: Flavia Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 00:44
Processo nº 0805049-14.2024.8.19.0205
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Sueli da Silva Juvenal
Advogado: Carlos Alexandre Chaves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 14:50
Processo nº 0808462-06.2022.8.19.0205
Banco Itau S/A
Marcelo Franca Ladislau
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2022 08:43
Processo nº 0890336-72.2024.8.19.0001
Guilherme da Fonseca Leite
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 21:58