TJRJ - 0843930-48.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:38
Baixa Definitiva
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03/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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22/01/2025 18:03
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843930-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Vistos etc.
Parte autora, advogado, que não cumpriu a determinação do id. 157700097.
Parte autora, que, como advogado, poderia ter anexado aos autos faturas de cartão de crédito ou faturas de plano de saúdeou boleto expedido pela OAB para comprovar residir no endereço indicado na petição inicial.
Sendo assim e considerando que o réu possui sede no bairro da Saúde, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843930-48.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENAN DE OLIVEIRA PEIXOTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2- Cumprido o item 1, voltem conclusos para análise do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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