TJRJ - 0830874-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:28
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830874-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVENDAS DOS JARDINS DE COSMOS SÍNDICO: MARCIO GOMES DE SOUSA RÉU: EDIO SIMOES REGIS Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré, por OJA, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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