TJRJ - 0860363-58.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:55
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:06
Juntada de petição
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25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
24/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:57
Juntada de petição
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15/11/2024 18:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/11/2024 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 00:15
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 00:15
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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23/09/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 03:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:00
Juntada de petição
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02/09/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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