TJRJ - 0846131-65.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ALINE GOMES MAZELIAH em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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12/07/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0846131-65.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO PEIXOTO RÉU: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA, OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA Busca a parte autora a declaração de inexistência de débitos que constam em seu nome, e que foram anotados juntos aos róis de cadastro de restrição de crédito, relacionado a um contrato de prestação de serviços educacionais de sua filha.
O segundo réu alega que houve a cessão do crédito pela terceira ré e que o pagamento se deu após esta, requerendo, ainda, quando da especificação das provas, a oitiva da parte autora.
Em relação a este pleito de provas, as versões das partes estão devidamente expostas nas peças que produziram, razão pela qual não vê o Juízo utilidade na oitiva do autor.
Outrossim, a prova documental coligida aos autos se mostra suficiente para a prolação da sentença, merecendo enfatizar que o Juiz é o destinatário da prova, cabendo estes indeferir as que não são necessárias para o seu livre convencimento.
Por tais razões, indefiro a prova oral requerida pelo primeiro réu.
A princípionão há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000(mil) páginas, além de distribuídos até o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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01/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0846131-65.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO PEIXOTO RÉU: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA, OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA Diante do certificado, decreto a revelia da 3ª ré.
Anote-se.
Em provas, justificando-as, no prazo comum de 15 dias, devendo as partes apontar se há interesse na realização de audiência de conciliação, caso haja possibilidade concreta de transação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ALINE GOMES MAZELIAH em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:20
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:21
Distribuído por sorteio
-
12/12/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 21:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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12/12/2023 21:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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