TJRJ - 0811468-44.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0811468-44.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA RÉU: BEVALI LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade.
Recebo o recurso em seu efeito legal.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as minhas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/08/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 03:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 05:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811468-44.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA RÉU: BEVALI LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Apresente a parte recorrente seu comprovante de rendimentos dos últimos três meses, vindo extrato bancário do período, acaso não exista contracheque, as três últimas declarações de IR e as três últimas faturas do cartão de crédito, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BEVALI LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 09:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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28/01/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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28/01/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 15:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:04
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/12/2024 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0811468-44.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA RÉU: BEVALI LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Id. 156137982- Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de realização de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 20:36
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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