TJRJ - 0821364-60.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0821364-60.2023.8.19.0203 - Distribuído em 09/06/2023 13:51:09 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cancelamento de vôo] Autor: AUTOR: SIMONE REGINA SANTOS DE SOUZA, BRUNO SANTOS DA SILVA Réu: RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a apelação da parte ré foi interposta tempestivamente e que a mesma foi devidamente preparada, conforme Extrato de GRERJ juntado no ID 214111760. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Ao Recorrido para contrarrazões.
Apresentadas ou não as contrarrazões, certifiquem-se e remetam-se ao TJRJ, exceto na hipótese do art. 1.009, §1º do CPC.
Neste caso, corretas as custas, intime-se o recorrente na forma do §2º do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025 -
04/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821364-60.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE REGINA SANTOS DE SOUZA, BRUNO SANTOS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
No mérito, reconheço o erro material no dispositivo da sentença quanto aos honorários de sucumbência, o que se retifica para fazer constar que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, condena-se a ré ao pagamento de honorários de 10% do valor da condenação, e não da causa, como constou.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
24/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821364-60.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE REGINA SANTOS DE SOUZA, BRUNO SANTOS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A princípio, não vemos a necessidade de produção de outras provas, estando o feito maduro para sentença.
Neste passo, em atendimento ao art. 12 do CPC, retornem ao cartório para que o Sr.
Chefe de Serventia observe a regra do §1º do referido artigo, voltando-me conclusos os autos para prolação da sentença em seguida.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:57
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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