TJRJ - 0806977-03.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0806977-03.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX COSME BRANDAO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 – Entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da ausência de verossimilhança do alegado e considerando a jurisprudência que tem sido fixada sobre a matéria de fundo, razão pela qual INDEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 19 de setembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
24/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:50
Outras Decisões
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30/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:38
Outras Decisões
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24/05/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:08
Desentranhado o documento
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24/05/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 13:06
Juntada de acórdão
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24/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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