TJRJ - 0838357-45.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL DO CONSOLADOR em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO CARMO BENTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Taxa de Iluminação Pública, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água, Cobrança de Taxa de Matrícula, Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito, Inscrição em Cadastro Restrito de Crédito, Ausência/Deficiência de Fiscalização, Direito Autoral, Direito Autoral, Repetição do Indébito, Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] AUTOR: IGREJA PENTECOSTAL DO CONSOLADOR ADMINISTRADOR: RAIMUNDO DO CARMO BENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente o Credor no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, em obediência à súmula nº 270 do TJERJ: "o prazo do art.523 do CPC, conta da ciência do advogado do Executado acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo Credor em execução definitiva".
ALVARO VASCONCELOS DO ALTO Chefe de Serventia Judicial -
21/08/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0838357-45.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA PENTECOSTAL DO CONSOLADOR ADMINISTRADOR: RAIMUNDO DO CARMO BENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que os embargos de declaração id. 204755890 são tempestivos.
Ao embargado em contrarrazões.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
JULIANE BOLOGNINI FRAZAO -
02/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:41
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGREJA PENTECOSTAL DO CONSOLADOR - CNPJ: 32.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
11/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RENE FRANCISCO MARTINS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RENE FRANCISCO MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0838357-45.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA PENTECOSTAL DO CONSOLADOR ADMINISTRADOR: RAIMUNDO DO CARMO BENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que: 1 - a parte autora juntou comprovotante do IR, conforme Id. 75245348 e anexos. 2 - a parte ré apresentou contestação, espontaneamente - Id. 105079878. 3 - a parte autora apresentou réplica - Id. 136878760.
Ao autor, para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, o balancete do último trimestre e o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses do faturamento, conforme despacho Id. 73451259. Às partes, em provas.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de novembro de 2024.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES - GEAP -
24/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
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05/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RENE FRANCISCO MARTINS em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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