TJRJ - 0810351-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:33
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NIVEA BARRETO DOS REIS MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0810351-30.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVEA BARRETO DOS REIS MACEDO EXECUTADO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Vistos, etc.
Embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95) interpostos por MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A em face de execução iniciada por NIVEA BARRETO DOS REIS MACEDO.
Sustenta a embargante, em linhas gerais, que é indevida a execução da diferença perseguida, uma vez que realizou o estorno da compra disponibilizando crédito e que este foi utilizado pela exequente em uma nova compra realizada no dia 19/06/2024.
Junta a embargante o extrato em que informa a utilização do valor de R$221,10 em nova compra.
Portanto, não se pode afirmar sobre a inexistência de consenso sobre esse valor.
Incontroverso o estorno e não refutada a utilização em nova compra.
Porém, a quantia não alcança toda a execução, que decorre de diferença devida e acréscimos legais não refutados.
Devida, assim, a quantia de R$ 133,96.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para declarar o excesso de execução no valor de R$221,10.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento ou ordens de transferência em favor das partes e/ou patronos com poderes para receber, sendo o excesso acima em favor da empresa embargante.
Em seguida, certificado o integral pagamento das custas processuais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
24/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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06/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RENATO SALES RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/06/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de NIVEA BARRETO DOS REIS MACEDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
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30/04/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/04/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 20:44
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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