TJRJ - 0811941-95.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:48
Outras Decisões
-
28/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811941-95.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Index- 161002250- Indefiro a inclusão no polo passivo da empresa informada.
Informe a parte autora, no prazo de 10 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811941-95.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Indefiro, por ora, o pleito, uma vez que não comprovou a parte exequente qualquer das hipóteses que autorizem a desconsideração da personalidade jurídica da ré, à luz do disposto no art. 50 do novo Código Civil, mormente a fraude e o abuso do direito (Teoria Maior da Desconsideração), ou mesmo o art. 28, § 5º do CDC.
Não há comprovação de que a ré tenha encerrado as suas atividades.
Informe a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
24/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 21:43
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 04/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 00:08
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 09:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 21:37
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 01:27
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/01/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/01/2023 01:13
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 01:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 01:13
Juntada de Projeto de sentença
-
18/01/2023 01:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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01/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 05/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2022 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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