TJRJ - 0830646-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RAQUEL POLICARPO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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01/04/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 09:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830646-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL POLICARPO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
24/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 16:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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