TJRJ - 0819752-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:12
Baixa Definitiva
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07/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de T.A TENDAS E COBERTURAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:42
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819752-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: T.A TENDAS E COBERTURAS LTDA REQUERIDO: RIO VIP PRESTACAO DE SERVICOS E CONSULTORIA LTDA 1.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do OJA de id 147336871, devendo informar o endereço completo da parte ré, bem como os dados solicitados pelo OJA, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2.
Atendido o determinado acima, designe-se nova data para audiência, cite-se e intimem-se. 3.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação no curso da demanda e, após integralizada a relação processual, não havendo manifestação em comum das partes pelo julgamento antecipado da lide, a conseguinte de instrução e julgamento, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, acaso requerido, em casos de AR recebido por terceiro ou recusado, retirando-se o feito de pauta e promovendoas anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. 4.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
24/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de T.A TENDAS E COBERTURAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:41
Audiência Conciliação não-realizada para 30/10/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ANNA DEBORA ROMUALDO RODRIGUES SILVA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:36
Audiência Conciliação não-realizada para 24/07/2024 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/06/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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