TJRJ - 0808272-74.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LOPES DA PAIXAO - CPF: *02.***.*42-64 (AUTOR).
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05/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808272-74.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOPES DA PAIXAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do extrato do benefícioatualizado.
Venha ainda cópia de comprovante de residência.
Venha ainda cópia da declaração de hipossuficiência assinada pela autora.
MAGÉ, 25 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
25/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 17:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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22/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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