TJRJ - 0807352-93.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:59
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE CELESTINO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:15
Juntada de petição
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04/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA AMARAL MACEDO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0807352-93.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA AMARAL MACEDO RÉU: LEONARDO DIAS CARVALHO Homologo o projeto de sentença para que produza efeito jurídico, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, com a ressalva de que cabe, de fato, ao réu o cumprimento integral da obrigação de fazer postulada (quitação dos débitos de IPVA e pagamentos/cancelamentos dos protestos), sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, caso ainda reste obrigação a ser cumprida neste ponto, o que será eventualmente suscitado, discutido e decidido em execução.
De outro lado, consideradas as particularidades do caso concreto, a verba indenizatória foi arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Intimem-se.
O prazo para a interposição do recurso inominado é contado a partir da data designada para a leitura da sentença, nos termos do Enunciado 11.9.2.1 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024): "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".
RESENDE, 25 de novembro de 2024.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
25/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:42
Juntada de ata da audiência
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05/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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05/11/2024 18:21
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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05/11/2024 18:21
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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01/11/2024 11:31
Juntada de petição
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31/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:04
Juntada de Petição de ata da audiência
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30/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE CELESTINO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSEANE TEREZINHA LUCIANO FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 01:23
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 01:23
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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01/10/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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