TJRJ - 0812364-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812364-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA LEMES RÉU: PAULO DANIEL SILVA DOS SANTOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 18:07
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/07/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0812364-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA LEMES RÉU: PAULO DANIEL SILVA DOS SANTOS Audiência deConciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADApara a data de 02/07/2025às 14:15 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
23/05/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/03/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 11:04
Juntada de petição
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24/03/2025 11:03
Juntada de petição
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24/03/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:12
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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10/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA LEMES em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0812364-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA LEMES RÉU: PAULO DANIEL SILVA DOS SANTOS Ao autor para que se manifeste sobre mandado negativo.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
24/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:26
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:09
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA LEMES em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/07/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 20:43
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/05/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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