TJRJ - 0800850-40.2024.8.19.0013
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:41
Baixa Definitiva
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31/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800850-40.2024.8.19.0013 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILENIO DOS SANTOS MATOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO ajuizada contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O propósito do autor é obter a declaração de sua isenção de pagamento do imposto de renda, bem como a consequente repetição do indébito tributário.
Muito embora a ação tenha sido redistribuída à 2ª Vara de Itaperuna, neste feito discute-se matéria eminentemente tributária, o que atrai a competência da Central de Dívida Ativa de Itaperuna.
Isso porque a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro assim dispõe: “Art. 45 Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e I - execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas; II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal.” Assim, DECLINO a competência para a Central de Dívida Ativa de Itaperuna.
COMUNIQUEM-SE/INTIMEM-SE.
Após, remetam-se/redistribuam-se e dê-se baixa.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular -
24/11/2024 02:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 02:00
Declarada incompetência
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18/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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15/11/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCILENIO DOS SANTOS MATOS - CPF: *72.***.*87-39 (AUTOR).
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26/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:00
Declarada incompetência
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22/08/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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