TJRJ - 0807342-15.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807342-15.2023.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: GERALDO APARECIDO DA SILVA JUNIOR Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de GERALDO APARECIDO DA SILVA JUNIOR. É o relatório.
Decido.
A parte autora, no evento 149044842, pugnou pela desistência do feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque não houve a citação da parte ré.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação do réu.
Casso a liminar.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 24 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 00:24
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:22
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
30/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 23:40
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806159-04.2024.8.19.0252
Lucas Correa Lavaquial
Delta Air Lines Inc
Advogado: Jose Matheus da Silva Maciel de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 22:32
Processo nº 0810271-03.2023.8.19.0203
Mariana Nicodemos Oliveira Silva
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Luis Henrique de Jesus Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 11:05
Processo nº 0824058-59.2024.8.19.0205
Rosana Valeria Oliveira Monsores
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 14:14
Processo nº 0802860-63.2024.8.19.0205
Angela Gabriela de Moura Mello Santos
Sociedade Unificada de Ensino Superior A...
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 12:53
Processo nº 0818318-73.2023.8.19.0038
Em Segredo de Justica
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Aline Galvao de Lima Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2023 22:13