TJRJ - 0800198-04.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 11:55
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800198-04.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARTINS PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de feito sentenciado (id. 136432413) cuja sentença de homologação alterou os valores relativos à condenação em danos morais (id. 137154881).
A parte efetuou o depósito dos valores no id. 144647796 considerando, apenas, os valores fixados no projeto de sentença.
Por sua vez, a parte autora requereu a expedição de mandado de pagamento e a intimação para pagamento do valor residual (id. 154852299). 1) EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 1.386,00 (mil trezentos e oitenta e seis reais)depositado no id. 144647796 relativos ao crédito da parte autora, com os acréscimos legais. 1.1) INTIME-SEa parte autora para informar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso assim ainda não tenha sido procedido. 2) Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, INTIME-SE a parte executada para pagar o débito apontado no pedido executivo (id. 154852299 – valor residual retificado pela sentença de homologação), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15. 3) A parte executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15, o que, no entendimento deste magistrado, aplica-se ao réu revel (STJ, REsp. 2.053.868/RS, rel.
Mi.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 6.6.2023). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). 4.1) Deixo de aplicar honorários em razão do disposto no Enunciado FONAJE nº 97. 5) Cumpra-se.
QUISSAMÃ, 8 de novembro de 2024.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:45
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
03/10/2024 15:52
Expedição de Informações.
-
30/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/08/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA MARTINS PINHEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:57
Juntada de petição
-
11/06/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 00:41
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:51
Determinada a citação de #Oculto#
-
04/03/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
04/03/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
04/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817582-09.2024.8.19.0042
Luis Claudio Goncalves de Oliveira
Adilson Pacheco Pereira
Advogado: Andrea Costalonga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2024 18:08
Processo nº 0801013-98.2024.8.19.0084
Valesca Cabral da Silva
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2024 18:24
Processo nº 0857105-74.2023.8.19.0038
Colegio Mm Barbirato LTDA
Genessi de Jesus da Silva
Advogado: Janaina Silva Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2023 18:34
Processo nº 0801349-05.2024.8.19.0084
Fernanda Leite Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:54
Processo nº 0804624-34.2022.8.19.0212
Marcio Vargas Puget
Marjoi Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Marcio Vargas Puget
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 16:11