TJRJ - 0811694-11.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811694-11.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SILVA IMBELLONI, JANE LUZIA FREIMAN IMBELLONI RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Decisão Precluso o prazo para interposição de embargos no presente feito, resta consolidado o crédito da parte autora.
Considerando que os atos de expropriação têm curso junto ao processo-base, motivo pelo qual, por ora, não cabe a extinção do presente feito, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até que sobrevenha decisão no processo-base relativa à localização de patrimônio da ré ou quanto à impossibilidade definitiva quanto à localização deste patrimônio.
Ao CARTÓRIO para lançar a suspensão do processo.
Caso, por inconsistência do sistema, não seja possível anotar a suspensão, aguarde-se no arquivo sem baixa.
Nova Friburgo, 7 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 14:46
Desentranhado o documento
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27/04/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA IMBELLONI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JANE LUZIA FREIMAN IMBELLONI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:32
Outras Decisões
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30/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA IMBELLONI em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JANE LUZIA FREIMAN IMBELLONI em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811694-11.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SILVA IMBELLONI, JANE LUZIA FREIMAN IMBELLONI RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 8 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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03/10/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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26/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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23/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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19/12/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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