TJRJ - 0825726-36.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 20:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:26
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:35
Outras Decisões
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825726-36.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PINTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE ( 243 ) RÉU: VALESCA DA SILVA NOGUEIRA, NOERCI DA SILVA NOGUEIRA 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico.
Executado:*11.***.*15-20: NOERCI DA SILVA NOGUEIRA Valor a Bloquear: R$ 6.082,40 (seis mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos) 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825726-36.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PINTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE ( 243 ) RÉU: VALESCA DA SILVA NOGUEIRA, NOERCI DA SILVA NOGUEIRA Tendo em vista o bloqueio parcial do débito exequendo, procedo à transferência do valor para uma conta judicial, nos termos da informação em anexo.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir, informando se renuncia ao valor excedente ao constrito.
Caso contrário, deverá indicar bens para garantir a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 dias, sendo certo que somente após a garantia do Juízo, mediante o reforço da penhora ou a renúncia do credor, será o executado intimado para oferecer embargos, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825726-36.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PINTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE ( 243 ) RÉU: VALESCA DA SILVA NOGUEIRA, NOERCI DA SILVA NOGUEIRA 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico.
Executado:*93.***.*44-63: VALESCA DA SILVA NOGUEIRA Valor a Bloquear: R$ 6.096,00 (seis mil e noventa e seis reais) 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825726-36.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PINTO Intimem-se os réus para que comprovem integral o cumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 00:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:20
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:01
Homologada a Transação
-
26/10/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
30/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 15:49
Homologada a Transação
-
17/07/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2023 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:56
Outras Decisões
-
07/03/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 08:21
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
11/11/2022 00:26
Decorrido prazo de NOERCI DA SILVA NOGUEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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